Elson Nascimento Rocha, Advogado

Elson Nascimento Rocha

Coronel Murta (MG)
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Elson Nascimento Rocha, Advogado
Elson Nascimento Rocha
Comentário · ano passado
EM MINAS GERAIS ENTENDIAMOS QUE A EXIGÊNCIA DO CRLV SERIA SOMENTE DO ANO ANTERIOR, OU APÓS A NOTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO DEPOIS DE 01 DE NOVEMBRO DO ANO ATUAL, EM 15 DIAS.

Lamentávelmente, essas práticas são realidade em muitos estados da federação. Em ns mais, em outros menos, mas o que acontece na realidade, é que a grande cobiça para serem lotados em fileiras das, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar Rodoviária e Polícias de Trânsito Urbanas, se funda não em vocação para a atividade, mas no conhecimento de que nestas, as possibilidades de "arrecadação pessoal" recebimento de "contribuições" financeiras são muitas.

Os acordos feitos diretamente com Policiais de Trâsito e Proprietários, Administradores e ou Parceiros de Pátios e Guinchos, sempre envolvidos, são hoje amplamente conhecidos.

Nem as mudanças feitas na lei e nos reegulamentos pelo poder legislativo,, que por pouco tempo impedido ou diminuiu o excesso de apreensões de veículos por motivos que não envoloviam segurança viária, tais como atrsos nos pagamentos de impostos, licenciamento do veículo por motivos já sanados e outros, logo em seguida voltou a ser praticado livremente pelos interessados na arrecadação transversal, com muita criatividade em afirmarem que mesmo existindo proibição para apreensão do veículo, não abrage o fato da remoção. Ora, como Advogado, não encontrei na lei um meio que autorize ao Policial de Trânsito efetuar a remoção do veículo sem antes exista o ato de Apreensão.

É fato que os contribuintes estão sendo extorquidos e violentados em seus direitos, para saciar a fome de propina de pessoas que antes seriam responsáveis por defender seus direitos e garantir sua segurança Constitucional de ir e vir. Assim, cidadãos que se encontram em situação de dificuldades financeiras e não conseguiram cumprir com a obrigação fiscal de quitar seus IPVA em tempo habil, estejam administrando suas contas para pagamento sem maiores consequências nos últimos dias do ano (no caso de Minas Gerais) de repente é surpreendido com a criatividade fiscalizadora para "ferrar"os contribuites, sem dar-lhes nem mesmo a oportunidade de aproveitar a prerrogativa legal de sanar a irregularidade no local da Falsa Blitz ou nas abordagens por meio de leitura de placas em aparelhos letrônicos modernos utilizados para cumprir com a aberração fiscal.

Recebemos centenas de denúncias afirmando que duas prerrogativas legais ofertadas pela legislação, são refutadas de pronto pelos Policiais envolvidos no esquema de espoliação dos contribuites.

Uma delas seria o direito de resolver no mesmo local a pendência, comprovando o pagamento, em caso de impostos atrazados,
A outra, a que mais asimbra os Policiais corruptos, é em não temdo o veículo nenhuma questão envolvendo segurança do trânsito e estando o motorista devidamente habilitado, requerer para ele mesmo conduzir o veículo para o pátio indicado pelo policial.

Em ambos os casos, a resposta na ponta da lingua dos Policiais corruptos é: "o veículo só sai daqui no guincho" e "pode chamar um carro de aplicativo, ou outro veículo para te levar à sua residência", o que demonstra pela similitude das falas, que receberam treinamento para esse tipo de situação.

Para os contribuites, a culpa não repousa somente nos policiais corruptos! Antes, nos erros existentes na redação da legislação federal (
CTB) e estadual, e regulamentos.

O Estado de Minas Gerais tem legislação de trâsito e o DER - Departamento de Estradas e Rodagens do Estado é rsponsável por cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito
estadual.

Em Minas Gerais, pelo menos pelo que foi amplamente divulgado por alguns deputados Federais e Estaduais de Minas Gerais, a falta de emissão do CRLV de 2024 para os veículos com placas de final 7, 8, 9 e 0, só seria motivo de notificação após 01 de novembro de 2024, a maioria dos motoristas entendiam também que mesmo exigido e não portando o documento impresso do ano 2024, o fato caberia multa e praso de 15 dias para regularização. O que acongtecia era que alguns policiais que conheciam o endereço do contribuite, aplicação a notificação e ficava aguardando passar os 15 dias para efetuar a apreensão do veículo e ganhar a comissão em dinheiro dos pátios e guinchos (o que deve ser investigado com muito rigor, por se tratar de ato de violência contra a cidadania).

Outro dia um Senador me perguntou: "mas como provar esse tipo de corrupção, peculato ou prevaricação"? e eu lhe respondí: No Espirito Santo, no Rio Grande do Sul e em muitos outros estdos, foi pela prática de depósitos e transferências em dinheiro feitas das contas dos Pátios, e Guinchos (Pessoas JUrídicas) e das pessoas físicas envolvidas em ordenar e proceder as fiscalizações de trânsito e que tiverem maior número de apreesões de veículos por paríodo. Mas, mesmo que eu já tenha sido investigador particular, tenha feito alguns cursos na área de segurança e investigação, nossa função não é ensinar a missa aos vigários.

Senhores Governadores, Senhores Deputados Estaduais, Senhores Deputados Federais e Senadores, resolvam essa insegurança jurídica, ou contem com a cobrança do povo na próximas eleições. Deixa essa linha de corrupção para alguns policiais ou para a esquerda que já assumiu ser danosa para o Brasil e para seu povo, com o Jargão de que 'pobre é quem vota na esquerda e não tem carro"!

Elson Nascimento Rocha
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