O Estado de Minas Gerais tem legislação de trâsito e o DER - Departamento de Estradas e Rodagens do Estado é rsponsável por cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito estadual.
Em Minas Gerais, pelo menos pelo que foi amplamente divulgado por alguns deputados Federais e Estaduais de Minas Gerais, a falta de emissão do CRLV de 2024 para os veículos com placas de final 7, 8, 9 e 0, só seria motivo de notificação após 01 de novembro de 2024, a maioria dos motoristas entendiam também que mesmo exigido e não portando o documento impresso do ano 2024, o fato caberia multa e praso de 15 dias para regularização. O que acongtecia era que alguns policiais que conheciam o endereço do contribuite, aplicação a notificação e ficava aguardando passar os 15 dias para efetuar a apreensão do veículo e ganhar a comissão em dinheiro dos pátios e guinchos (o que deve ser investigado com muito rigor, por se tratar de ato de violência contra a cidadania).
Outro dia um Senador me perguntou: "mas como provar esse tipo de corrupção, peculato ou prevaricação"? e eu lhe respondí: No Espirito Santo, no Rio Grande do Sul e em muitos outros estdos, foi pela prática de depósitos e transferências em dinheiro feitas das contas dos Pátios, e Guinchos (Pessoas JUrídicas) e das pessoas físicas envolvidas em ordenar e proceder as fiscalizações de trânsito e que tiverem maior número de apreesões de veículos por paríodo. Mas, mesmo que eu já tenha sido investigador particular, tenha feito alguns cursos na área de segurança e investigação, nossa função não é ensinar a missa aos vigários.
Senhores Governadores, Senhores Deputados Estaduais, Senhores Deputados Federais e Senadores, resolvam essa insegurança jurídica, ou contem com a cobrança do povo na próximas eleições. Deixa essa linha de corrupção para alguns policiais ou para a esquerda que já assumiu ser danosa para o Brasil e para seu povo, com o Jargão de que 'pobre é quem vota na esquerda e não tem carro"!